

De acordo com a Lei Federal no. 6.015/73 - modificada pela Lei Federal no. 10.267/01, todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a georreferenciar os mesmos e submeter os dados ao SIGEF. Atualmente qualquer imóvel com 250 hectares e mais, antes de ser transferido, tem que ser georreferenciado.
Sobre nós
O INCRA é uma autarquia federal criada por meio do Decreto no. 1.110/70 e atua em todo território nacional por meio das suas 30 Superintendências Regionais. Atualmente está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Tem por missões implementar a política nacional de reforma agrária e realizar o ordenamento da estrutura fundiária por meio do gerenciamento dos imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR (dados literiais) e no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF (dados gráficos).

Cartografia
Cadastro Rural

Todos os detentores de imóveis rurais - propriedade ou posse - estão obrigados a cadastrar no INCRA, de acordo com a Lei Federal no. 5.868/72. Somente para os imóveis devidamente cadastrados é possível emitir o CCIR, documento obrigatório nos casos de transmissão
As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.


Nesta segunda-feira (20), o Incra deu um passo importante e definitivo no processo de regularização fundiária em Faixa de Fronteira. Os títulos de propriedade para 12 famílias de posseiros de Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná, foram entregues em Foz do Iguaçu pelo presidente do Incra, Carlos Guedes, e pelo diretor-geral brasileiro (interino) da Itaipu Binacional, Aírton Dipp.
Esses títulos são originados da Instrução Normativa nº 80, de 13 de maio de 2014, que possibilitou ao Incra um grande avanço na regularização de imóveis rurais com áreas de até 100 hectares, fora da Amazônia Legal, localizados em áreas de domínio da União e da autarquia.